13/07/2015
Otávio Sampaio
XI Encontro Nacional do PROIFES - Reestruturação da Careita Docente e Salários para 2016 e 2018
No período da tarde do dia 11 de julho, foi debatido o tema 04 - Reestruturação da Careita Docente e Salários para 2016 e 2018, bem como Valorização e Reconhecimento Social do Professor.
Os Professores Gil Vicenge (ADUFSCar) e Nilton Brandão (SINDIEDUTEC/PR) fizeram uma análise da campanha salarial de 2015 e concluíram que foi integralmente justificado o indicativo de greve proposto pelo PROIFES e que a proposta do governo, que foi de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019, totalizando 27,3% no período de quatro anos, é inaceitável.
O Professor Paulo Mors abordou a temática sobre a Nova Classe de Professor Titular e concluiu que a Lei 12.772/2012 preservando o funil antes existente, visto que na avaliação se reforça critérios estabelecidos pelo CNPQ e leva a situação perversa de se premiar duplamente uma determinada atividade de um grupo, que tiveram bolsas do CNPQ, com a consequência de se punir duplamente o restante de colegaste quando se contempla apenas um determinado grupo de professores, que teriam abraçado atividades da vida acadêmica igualmente dignas, necessárias e socialmente justas. Que aos responsáveis pela avaliação cabe cumprir o regeramento sobre a questão com sensibilidade e equilíbrio. Foi aprovado pelo plenário que - na avaliação de Professor Titular, que seja justificado o(s) voto(s) de não aprovação.
O Professor Clávio Buenno Soares Terceiro (ADUFRGS) abordou o tema sobre equiparação e Garantia de Direitos entre as Carreiras do Magistério Superior (MS) e Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT). Ele analisou o 10 do Art. 20 da Lei 11.892/2008, que diz: Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às Universidades Federais. A Lei 12.772/12, no Art.270 também estabeleceu critérios entre as carreiras do Magistério Federal e redefiniu o conceito de "Corpo Docente " das Instituições de Ensino (IFE). Atualmente tanto as Universidades Federais quanto os Institutos federais possuem professores da Carreira do Magistério Superior quanto do EBTT.
No que se refere ao controle de frequência, o Decreto 1.867/96 alterou o Decreto 1.590/95 e o 20 do Art. 60 diz: são dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: e) de Professores da Carreira de magistério Superior do Plano Único de Classificação de Retribuições de Cargos e Empregos. Considerando que a Lei 12.772/2012 estruturou a Carreira do Magistério Superior e do EBTT; que não houve revogação do decreto 1.590/95; que a Lei 12.772/12 não apresenta nenhum dispositivo que obrigue a Carreira EBTT ao controle de frequencia; que a Carreira do EBTT não existia quando da publicação do Decreto 1.867/2006 e, admitida a tese da isonomia já analisada, conclui-se que não resta outra possibilidade, senão a aplicação à Carreira do EBTT do mesmo preceito legal e isonomia de tratamento aplicado á Carreira do MS.
O plenário do XI Encontro aprovaram ainda o que segue:1. Em havendo isonomia entre os Professores do MS e EBTT, que os Professores da EBTT sejam dispensados do controle de ponto; 2. Que haja inserção de dispositivo legal, resgatando item vetado da lei 12.863, assegurando mobilidade entre Professores das carreiras MS e EBTT. 3. No que se refere a pauta de reivindicações foi aprovado que "o governo federal interrompeu as reuniões coletivas com as entidades representantes dos Servidores públicos Federais e passou a realizar negociações setoriais. No dia 15 de julho haverá reunião do PROIFES com o MEC. O PROIFES mantém a pauta de reivindicações, se houver necessidade de contra proposta, será discutido no Conselho Deliberativo e submetida a decisão das bases por meio de processo de consulta".
Otávio Bezera SampaioDelegado da Diretoria do SINDIEDUTEC/PR ao XI Encontro Nacional do PROIFES.