Na última quarta (12) a UFPR anunciou que, após decisão do
seu Conselho Universitário (COUN), a Instituição passará a exigir de alunos e
servidores o comprovante de vacinação. A medida, segundo vídeo do reitor
Ricardo Marcelo publicado pelas redes da Universidade, foi unanimemente aceita.
É uma decisão importante que teve como base exercício da autonomia universitária
e também a crença na ciência e na vacinação junto com outras estratégias não
farmacológicas”, ressaltou. Ainda no vídeo, o reitor reforçou a necessidade de
que a instituição dê o exemplo da crença na ciência e do cuidado à vida em
comunidade.
A medida vem em um momento de mais uma alta estrondosa no número de casos de covid, desta vez a grande onda se dá pela variante ômicron, que tem maior potencial de contágio do que as anteriores. Só no Paraná houve um aumento recorde de número de casos que, só em janeiro, já superam o período do último inverno, porém contabilizando apenas 6 óbitos.
O posicionamento da UFPR atualizou o número de instituições
públicas de educação superior no Paraná que adotaram a medida. Agora são oito entre 11
universidades estaduais e federais.
O IFPR, no entanto, não se declarou e nem se posicionou sobre a possibilidade
de adotar a exigência do comprovante de vacina para servidores e alunos. O tema
já foi a CONSUP e segue em discussão na base. Segundo a assessoria de
comunicação, o assunto ainda está sendo discutido internamente e a previsão
para que saia algum posicionamento oficial é o final do mês.
Direito à Saúde
Para especialistas, é imprescindível que a vacina seja
colocada como condição para o retorno às atividades presenciais. Emanuel Maltempi
é professor da UFPR e é doutor em microbiologia celular. Ele declara que, mesmo
que a ômicron escape à vacina, o índice de agravamento e óbito dos casos é
pequeno graças à imunização já realizada até agora. “A maioria dos estudos mostram que a vacinação
reduz o contágio, isso porque são ficam doentes ou, quando ficam, a carga viral
é menor e o tempo de doença também é menor. Isso significa uma redução real no
contágio. Isso tem sido válido para todas as variantes até agora. Para a delta,
a segunda dose foi fundamental. Para a ômicron é possível que a dose de reforço
também o seja”, explica. Ainda conforme o professor Maltempi, a redução expressiva
do número de casos desde julho de 2020 à medida que a vacinação aumentava é
prova de eficácia da imunização.
Em junho de 2020, em resposta a Medida Provisória vinda do
Executivo que flexibiliza contratos e condições de trabalho durante a pandemia,
o STF definiu que, ao adquirir covid-19 ou suas variantes em exercício do
trabalho ou em deslocamento, a enfermidade adquire o caráter de doença
ocupacional, o que permite que trabalhadores essenciais contaminados possam ter
acesso a auxílio-doença, entre outros benefícios concedidos pelo INSS. A MP
caiu, mas a questão ficou. De acordo com artigo publicado em setembro de 2020
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que atua sobre o
território do Rio Grande do Sul, a infecção por covid-19 do trabalhador será
considerada doença ocupacional quando o empregador não demonstrar ter tomado
todas as medidas de prevenção possíveis aliado à exposição ao vírus em função
da atividade desempenhada. O TRT-2, que fica em São Paulo, emitiu em outubro artigo
que vai na mesma direção.
Já o TRT-9, que atua no Paraná, publicou artigo em setembro
de 2021 em que relaciona a garantia do cumprimento de normas de saúde, higiene
e segurança a garantias de direitos humanos fundamentais. O documento está incluso na base de dados sobre covid-19 e Direito do Trabalho produzido pelo Tribunal.
Segundo estas e outras fontes consultadas, deve-se garantir ao
trabalhador todas as condições existentes – farmacológicas e não-farmacológicas
– para evitar a contaminação e quem oferece estas condições de trabalho precisa
comprovar que todas as medias possíveis foram tomadas.
O que anda acontecendo no nosso contexto
Na última terça-feira (11) o Sindicato Dos Trabalhadores
Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe venceu
ação para que a exigência do comprovante de vacinação fosse aplicada na UFS como
condição para ingresso nos ambientes e dependências da instituição. A decisão foi baseada no entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítima a imposição de medidas
indutoras de vacinação obrigatória contra a Covid-19, inclusive a adoção de
meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados
locais, ou de acesso a certas atividades, ante a omissão administrativa, em
respeito aos princípios da prevenção e da precaução.
Diversos Institutos Federais
pelo país adotaram a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para a retomada
das atividades em 2022. IFRS,
IFMG,
IFB,
IFG,
IFGoiano, IFAL,
IFBA,
IFSP,
IFRN,
IFAP.
O que vamos fazer?