O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.O julgamento não tem relação com o “imposto sindical, que deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista, de 2017.
A contribuição assistencial é um valor descontado da folha de pagamento dos trabalhadores, que contribui com os sindicatos na atuação de negociações que beneficiam todos os trabalhadores, como por exemplo auxílio alimentação e auxílio transporte.
Com a decisão do STF, a contribuição só voltará a ser descontada da folha de pagamento, se o trabalhador desejar contribuir, e se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria.
Da mesma forma, as entidades terão a liberdade de definir se as conquistas decorrentes das negociações coletivas serão restritas aos contribuintes ou não.
O voto do relator
O relator Gilmar Mendes votou para que o STF fixe a seguinte tese: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.".
O ministro afirmou que a solução proposta "assegura a um só tempo a existência do Sistema Sindicalista e a liberdade de associação do empregado ao sindicado respectivo da categoria".